“Nós te exorcizamos, espírito imundo...
em nome e pelo poder de Jesus (+) Cristo...”
(Exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas)
OS EXORCISMOS CONSTITUEM atos insignes de fé religião e de religião, pois supõem a crença no poder soberano de Deus sobre os demônios, sendo mesmo uma aplicação prática dessa crença.
No presente capítulo aprofundaremos um pouco mais a noção de exorcismo, em que consistem, qual o seufundamento teológico e a sua eficácia, como se dividem e sobre quem podem ser feitos.
Noção e divisão
Os exorcismos não são simples orações a Deus, á Virgem aos anjos e santos pedindo que nos livrem dos ataques do Maligno, ou graças para enfrentá-los. Isso é necessário, sem dúvida, mas constitui apenas um dos recursos ordinários à disposição de qualquer pessoa. Os exorcismos são mais do que isso: são um ato pelo qual o exorcista, pela autoridade da Igreja ou pela força do nome de Deus, impõe ao demônio que obedeça e cesse a presença ou atuação nefasta que está exercendo sobre lugares, coisas ou pessoas.
Assim, fazem-se exorcismos sobre lugares e coisas(incluindo aí o reino vegetal e o reino animal, e também os elementos atmosféricos), com os quais se proíbe que o demônio exerça más influências sobre eles (infestação local); praticam-se igualmente exorcismos sobre pessoas
atormentadas ou perturbadas pelos espíritos malignos (infestação pessoal) ou até possuídas por eles (possessão diabólica), que têm a finalidade de libertar essas pessoas das influências maléficas e do poder e domínio de Satanás.
No caso das criaturas irracionais, a adjuração se dirige mais propriamente àquele que queremos mover; isto é, ou se dirige a Deus, a modo de súplica, para que evite que essas criaturas sirvam de instrumento do demônio; ou se dirige ao demônio, impondo-lhe que deixe
ou cesse de se servir delas. E este é o sentido da adjuração da Igreja nos exorcismos e também nas bênçãos deprecatórias contra ratos, gafanhotos, vermes e outros animais nocivos.
Os exorcismos podem ser divididos segundo vários critérios. Assim, no que diz respeito à solenidade com que se fazem, os exorcismos se classificam em solenes e simples.
Os exorcismos solenes, também chamados exorcismos maiores, são àqueles feitos sobre pessoas possessas, e visam libertá-las do domínio exercido sobre elas pelo espírito do mal. Constituem o exorcismo-tipo, isto é, o que que retém o sentido mais estrito da palavra e se
encontram no Ritual Romano.(Rituale Romanum, tit. XI c. 2: Ritus exorcizandi obsessos a daemonio — Rito para exorcizar os possessos pelo demônio.)
Os exorcismos simples são de dois gêneros:
a) aquele feito para impedir ou coarctar o influxo do demônio sobre as pessoas, coisas e lugares (infestação pessoal ou local), chamado Exorcismo de Leão XIII ou pequeno exorcismo, contido igualmente no Ritual; (Rituale Romanum, tit. XI c. 3: Exorcismus in satanam et angelos
apostaticos — Exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas.)
b) exorcismos vários, que se efetuam nas cerimônias do Batismo solene, na bênção da água e do sal e na consagração dos Santos Óleos, etc (encontram-se no Ritual Romano e livros litúrgicos correspondentes).
O principal critério, entretanto, para a divisão dos exorcismos é aquele referente à autoridade em nome da qual e por cujo poder se fazem. De acordo com esse critério, os exorcismos se dividem em pública e privados, segundo sejam feitos em nome e pela autoridade da Igreja,
no primeiro caso, ou em nome do próprio exorcizante, no segundo. Essa distinção é fundamental para as considerações que vêm adiante.
Origem e fundamento teológico do poder exorcístico
O homem não tem nenhum poder natural sobre os demônios uma vez que estes, embora decaídos, não perderam sua natureza angélica. Por isso tem que recorrer, obrigatoriamente, a uma natureza superior à deles para livrar-se dos ataques e insídias dos espíritos malignos.
Por natureza, os demônios dependem exclusivamente de Deus, única natureza acima da angélica.* Só Deus tem um poder absoluto sobre todas as criaturas; portanto, só Ele pode dominar de modo absoluto sobre os demônios. Contudo, Ele pode conferir a quem desejar
o poder de dominar sobre os demônios, pela virtude de Seu Nome. Por isso, a força coercitiva dos exorcismos e a garantia de sua eficácia — assim como a sua liceidade — estão em serem praticados em nome de Deus e por aqueles que dEle receberam tal poder.
*Algum anjo poderia ter uma natureza mais elevada do que a de Lúcifer; entretanto, se gundo a crença comum, Lúcifer teria sido o anjo mais elevado, naturalmente falando, estando assim, por natureza, acima de todos os demais anjos. Quanto aos outros demônios, alguns são mais elevados, outros menos, que os anjos bons, estando pois, no que se refere á pura natureza, acima ou abaixo deles. Pela graça, todos os anjos bons estão acima dos demônios — inclusive de Lúcifer — ainda que inferiores em natureza.
A quem conferiu Deus tal poder sobre os demônios?
Em primeiro lugar, Cristo conferiu à Sua Igreja, por meio dos Apóstolos, um “poder sobre os espíritos imundospara os expelir” (Mt 10, 1; Mc 6,7; Lc 9, 1). E o que se chama poder exorcístico ordinário da Igreja.
Além disso, alguns cristãos — sacerdotes ou mesmo simples fiéis — recebem de Deus um carisma de expulsar os demônios. É o que se chama poder exorcístico carismático.*
* Chama-se poder carismático aquele que deriva de um carisma. Os carismas são dons gratuitos, extraordinários e em geral transitórios, concedidos por Deus a algumas pessoas, não tanto para proveito próprio delas (embora possam contribuir para sua santificação), mas
sobretudo para o bem do próximo e a edificação da Igreja. O fundamento da doutrina sobre os carismas se encontra em São Paulo (cf. 1 Cor 12, 7; Ef. 4, 12, Rom 12 6-8). Os teólogos distinguem três classes de carismas: dons de governo, dons de ensino e exortação e dons de assistência corporal. Entre estes últimos estão os dons de cura, dos quais uma espécie é o de expulsar os demônios, o que constitui uma forma de cura.
Por fim, os teólogos explicam que existe um outropoder exorcístico, que tem sua origem e fundamento numa apropriação do poder exorcistico por parte de qualquer fiel, “seja motivada pela vida que Cristo Nosso Senhor obteve sobre Satanás, seja da união com Ele pela fé ao menos atual”. (Mons. C. BALDUCCI, Gli indemoniati, pp. 90-91; El diablo, p. 256.)
Com efeito, todo cristão pode fazer uso do poder exorcístico que Cristo prometeu genericamente a todos os que crerem nEle, quando disse: “E eis os milagres que
acompanharão os que crerem: expulsarão os demônios em meu nome” (Mc 16, 17). Ou então aplicar a si mesmo aquela outra promessa ainda mais ampla: “Em verdade, em verdade vos digo que aquele que crê em mim fará também as obras que eu faço, e fará outras ainda maiores”
(Jo 14, 12). Ora, entre as obras de Jesus destaca-se a expulsão dos demônios e a vitória final sobre Satanás. Finalmente, pode fazer valer para si aquele poder concedido por Nosso Senhor aos Seus seguidores: “Eis que eu vos dei poder de calcar serpentes e escorpiões e toda a
força do inimigo, e nada vos fará dano” (Lc 10, 19).
De onde poder-se indicar um tríplice título ou fundamento teológico do poder exorcístico:
1. uma concessão ordinária feita por Cristo à sua Igreja;
2. uma comunicação carismática extraordinária a alguns de seus servidores, independentemente de pertencerem ou não ao clero;
3. uma apropriação de tal poder por parte de qualquer fiel.
Dessas três vias, a primeira constitui o fundamento dos exorcismos públicos, enquanto as duas últimas fundamentam os exorcismos privados.
Daí se deduz a eficácia de uns e de outros, como veremos a seguir.
Eficácia dos exorcismos
Exorcismos públicos
Há uma diferença relevante entre os exorcismos públicos e os privados; no primeiro caso, o exorcismo será um sacramental,* que não ocorre com os últimos.
* Por sacramentais entendem-se certas coisas sensíveis (água-benta, velas bentas, Agnus Dei, medalhas) ou certas ações (bênçãos, exorcismos, consagrações, etc.) da quais a Igreja se serve pata obter determinados efeitos especialmente espirituais. A força dos sacramentais vem
do poder de intercessão da Igreja.
Enquanto sacramentais, os exorcismos públicos têm uma eficácia toda particular, que depende não só das disposições do exorcista e do paciente, mas também e principalmente da oração da Igreja, a qual tem um especial valor impetratório junto a Deus.
A eficácia dos exorcismos públicos, se bem que muito grande, não é infalível; e isto porque as orações mesmas da Igreja, segundo a economia ordinária que Deus segue no atendê-las, não têm efeito infalível; e também porque o poder da Igreja sobre os demônios não é absoluto mas condicionado ao beneplácito do poder divino, que às vezes pode ter justos motivos para retardar
ou proibir a saída deles de um lugar ou de uma pessoa. Este valor condicionado, porém, não está minimamente em contradição com a forma imperativa do exorcismo, pois que a condição diz respeito à vontade divina, não à demoníaca, a qual de si, está plenamente sujeita ao poder
da Igreja.
Exorcismos privados
Os exorcismos privados não constituem um sacramental como o público, isto é, não contam com a força intercessora da Igreja. Assim, a sua eficácia vem ou da força do carisma por base a fé na promessa feita pelo Salvador.
A eficácia do poder exorcístico carismático é segura, infalível, uma vez que o próprio Deus, ao conceder o carisma, garante, por meio de uma inspiração, que o uso desse carisma está conforme com os Seus desígnios, e obterá, por conseguinte, o efeito qual foi concedido.*
*Segundo os teólogos, Deus concede o dom do carisma com muita parcimônia; de modo que se deve proceder com muita prudência, antes de concluir que alguém é possuidor de algum carisma; maior prudência ainda é exigida da própria pessoa que presume ser possuidora de algum deles. Os autores de teologia ascética e mística, seguindo o ensinamento de São João da Cruz, aconselham a não se desejar nem pedir graças e dons extraordinários: deve bastar-nos a via normal; pois esses dons não são necessários para alcançar a salvação e a perfeição cristã, e até, ao contrário, por causa de nossas más inclinações, podem servir de obstáculo a elas. Por
outro lado, é muito freqüente o demônio imiscuir-se nessas vias extraordinárias, de maneira que nem sempre é fácil distinguir o que vem do Espírito de Deus e o que vem do espírito das trevas.
No caso da apropriação do poder exorcístico por parte do fiel, ao contrário, a eficácia resulta inferior àquela do exorcismo público, pois falta-lhe a força impetratória da Igreja, por não constituir ele um sacramental. Em conseqüência, a eficácia do exorcismo privado não carismático
depende muito da virtude — sobretudo da fé - daquele que o pratica, condicionada sempre ao divino beneplácito.
É preciso acentuar, como acima ficou dito, que muitas vezes os exorcismos não têm efeito, não pela falta de fé da pessoa exorcizante, ou pelo poder dos demônios, mas pelos desígnios de Deus, seja para castigo, seja para a purgação e santificação da vítima, ou por outro motivo
que só Ele conhece.
A quem exorcizar?
Número infinito de infelizes atormentados pelo demônio
O Ritual Romano reserva os exorcismos solenes somente às pessoas que dêem sinais inequívocos de possessão. Mas os exorcistas ( e não só eles, também osdemais sacerdotes) se deparam com casos muito mais freqüentes de pessoas que, sem estarem propriamente
possessas, estão sofrendo vexações do demônio.
O Pe. Joseph de Tonquédec S.J., que por mais de vinte anos foi exorcista da arquidiocese de Paris e grande demonólogo, escrevia, já em 1948. “A questão que vamos tratar não é do campo da psicologia ou da experiência em geral; ela é propriamente teológica.
“O que nos levou a refletir sobre ela foi a insistência de um número infinito de infelizes que, não apresentando os sinais de possessão diabólica, não se comportando como possessos, recorrem, entretanto, ao ministério doexorcista para serem libertados de suas misérias: doenças rebeldes, azar, infelicidade de toda espécie.
“Enquanto os possessos são muito raros, os pacientes dos quais falo são legião. Não seria legítimo tratálos como possessos, uma vez que, em toda evidência, elesnão o são. Por outro lado, eles não são também, sempre e necessáriamente, doentes mentais sobre os quais um
tratamento psiquiátrico teria chance de dar certo...
“Em qualquer caso, estamos simplesmente em presença de infelizes de toda espécie, cujas queixas nos fazem compreender a gama dos infortúnios humanos. Tomados de pena por eles, nós nos perguntamos a que meios recorrer para os ajudar.
“Então nos vêm à lembrança certas páginas dos nossos Santos Livros, certas orações ou práticas litúrgicas que supõem a influência do demônio, presente muito além das regiões onde temos o costume de o confinar”.
O autor recomenda que nesses casos se usem os sacramentais (água-benta, sal bento), orações, bênçãos, o Exorcismo de Leão XVIII (Exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas), etc. (J. de TONQUEDEC S.J., Quelques aspects dei l‘action de Satan eu ce monde, p. 493.)
Por seu lado, o exorcista da diocese de Roma, Pe. Gabriele Amorth, comenta:
“Atualmente o Ritual considera diretamente só o caso de possessão diabólica, ou seja, o caso mais grave e mais raro. Nós exorcistas nos ocupamos, na prática, de todos os casos nos quais percebemos uma intervenção satânica: os casos de infestação diabólica (que são muito mais numerosos do que os casos de possessão) , os casos de infestação pessoal, de infestação de casas e ainda outros casos nos quais temos visto a eficácia das nossas orações. ... Por exemplo, não são claros os confins entre possessos e infestados; tampouco são claros os confins entre infestados e vítimas de outros males: males físicos que podem ser causados pelo Maligno; males
morais (estados habituais de pecado, sobretudo nas formas mais graves), nos quais certamente o Maligno tem sua parte. Por exemplo tenho visto às vezes vantagem em usar o exorcismo breve na ajuda ao sacramento da Confissão nas pessoas endurecidas em certos pecados, como os homossexuais. Santo Afonso, o Doutor da Igreja para a Teologia Moral, falando para os confessores, diz que antes de qualquer coisa o sacerdote deve exorcizarprivadamente quando se encontra diante de algo que possa ser infestação demoníaca” (G. AMORTH, Un esorcista
racconta, pp. 199-200.)
Uso freqüente dos exorcismos simples e dos exorcismos privados
Nesses casos a solução parece estar no uso mais freqüente dos exorcismos (públicos) simples (que são sacramentais e por isso têm a uma força própria, que é a da Igreja), por parte dos sacerdotes — tanto exorcistas como não-exorcistas, já que não exigem delegação especial —
sobre todas essas pessoas que, sem serem possessas, são perseguidas ou influenciadas pelo demônio.
É o que recomendam os Moralistas; assim os jesuítas Pes. H. Noldin e A. Schmitt:
“Deve-se persuadir muitíssimo os ministros da Igreja a que mais freqüentemente façam uso do exorcismo simples, lembrando-se das palavras do Senhor: Em meu nome expulsarão os demônios; façam uso sobretudo sobre aqueles que sejam objeto de tentação veemente
sobre penitentes nos quais percebem dificuldades em excitar a dor e os propósitos a respeito dos pecados, ou em manifestar sinceramente os seus pecados. Podem utilizar esta fórmula ou semelhantes: Eu te ordeno, em nome de Jesus, espírito imundo, que te afastes desta criatura de
Deus” (H. NOLDIN S.J. - A. SCHMITT S.J. - G. HEINZEL S.J., Summa Theologiae Moralis, p. 43.)
Nada impede — como veremos — que em tais circunstâncias também os leigos pratiquem exorcismos privados, não só sobre si mesmos, mas igualmente sobre terceiros importunados pelo demônio, observadas as cautelas que adiante se dirão. Pois as palavras de Nosso Senhor lembradas acima — Em meu nome expulsarão osdemônios — foram ditas a todos os fiéis.
Esse é o ensinamento também de São Tomás, citando outra passagem dos Evangelhos: “Podemos pois adjurar os demônios pelo poder do nome de Jesus, expulsando-os de nós mesmos como a inimigos declarados, a fim de evitar os danos espirituais e corporais que nos possam vir deles. Poder que nos deu o próprio Cristo: ‘Eis que eu vos dei poder de calcar serpentes e escorpiões e toda a força do inimigo, e nada vos fará dano’ (Lc 10, 19)”. (Suma Teológica, 2-2, q. 90, a. 2.)
Exorcismo: legislação
“Sem licença peculiar e expressado Ordinário do
lugar,ninguém pode realizar legitimamente ente
exorcismos sobre os possessos”. (Código de Direito Canônico)
DEPOIS DE VER a noção, o fundamento teológico
e a eficácia dos exorcismos, parece conveniente dar em
linhas gerais a legislação atualmente em vigor sobre a
matéria.
Das origens ao Código de Direito Canônico
Direito da Igreja de restringir poderes
A Igreja, detentora do poder das chaves, tem o direito de reservar aos sacerdotes certas práticas que, em si mesmas, teologicamente falando, poderiam ser realizadastambém por leigos, por não exigirem o poder de ordem. Assim foi com a distribuição da Sagrada Eucaristia, que
nos primeiros tempos era feita também por simples fiéis, sendo mais tarde reservada aos diáconos e sacerdotes e só recentemente voltando a ser permitida aos leigos, mediante licença do respectivo bispo.
Foi o que se deu igualmente com relação aos exorcismos sobre os possessos: nos primórdios da Igreja, quando a abundância de carismas era um fato, os fiéis expulsavam os demônios por força desses carismas, sem necessidade de recorrer aos sacerdotes e ao bispo.
Porém a partir já do século V, em vista de abusos, como também da diminuição dos carismas, ao mesmo tempo que decrescia o número de possessos pela expansão do Cristianismo, começou a reserva desses exorcismos apenas aos sacerdotes, e somente quandoautorizados pelo seu bispo. Essa norma foi-se estendendocom o tempo até que, finalmente, com o Código canônico
mandado elaborar por São Pio X e promulgado por Bento XV em 1917, se tornou lei universal. (Cf. Código de Direito Canônico (1917), cânon 1151 § 1.) O novo Código de Direito Canônico (1983) conservou essa norma: “Sem licença peculiar e expressa do Ordinário do lugar, ninguém
pode realizar legitimamente exorcismos sobre os possessos”. (Código de Direito Canônico, cânon 1172 § 1.)
Prudência da Igreja
Mons. Maquart, demonólogo francês, ressalta a prudência da Igreja ao reservar os exorcismos solenes sobre os possessos apenas aos padres autorizados: “Diversas razões levaram a Igreja a reservar muito estritamente a prática dos exorcismos solenes. A luta do exorcista contra o demônio não está isenta de perigos morais mesmos físicos, para o padre exorcista; a Igreja não quer e não pode expor desconsideradamente seus ministros”. (Mgr F. X. MAQUART, L’exorciste devant les manifestations diaboliques, p. 328.)
Entre as razões dessa reserva dos exorcismos sobre os possessos a sacerdotes que satisfaçam a certos requisitos — com a conseqüencia proibição aos leigos — os Autores enumeram as seguintes:
a. Perigos espirituais e mesmo físicos a que o exorcista está exposto: tentações contra a fé, contra a pureza; agressões psíquicas ou mesmo físicas por parte do demônio...
b. Necessidade de grande ciência, piedade e prudência para o confronto direto com o demônio: preparo para enfrentar as falácias, sofismas e embustes do pai da mentira; para saber como conduzir o exorcismo; para certificar-se de que o demônio saiu realmente do corpo
do possesso ao fim dele; e também para discernir a verdadeira possessão de outros fenômenos, até naturais, parecidos com ela, como estados mórbidos, alucinações, ilusões...
c. Risco de se profanar o Nome de Deus, tomando-O em vão na falsa possessão, sendo o exorcismo a adjuração do demônio em nome de Deus a que abandone a criatura que possui ou infesta (a obrigatoriedade de recorrer ao bispo de cada vez conduz a que os casos estudados
com maior cuidado, os indícios examinados com maior prudência).
d. Possibilidade de abusos, como exorcizar doentesmentais, com perigo de agravar seus males (pela grande tensão e esforço mental até físico que o exorcismo comporta, e pelo caráter impressionante deste); ganância (pedidos de remuneração, aceitação de presentes...); solicitações pecaminosas...
Se esses riscos existem para membros do clero (a tal ponto que a lei canônica estabelece que não sejam facultados para fazer exorcismos senão sacerdotes que tenham ciência, prudência e santidade de vida), que têm formação teológica, graça de estado, experiência pastoral, muito maiores serão para os leigos que, normalmente, não tem estudos especializados ou qualquer outro preparo.
0 comentários:
Postar um comentário